Assembleia Legislativa do Acre reconhece internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase até 1986, inclusive nos casos de isolamento domiciliar

Assembleia Legislativa do Acre reconhece internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase até 1986, inclusive nos casos de isolamento domiciliar

Da esq. para a dir.: Bil Souza, do Morhan Acre, a deputada Maria Antônia, o presidente da AL/AC Ney Amorim, e Elson Dias, do Morhan Acre e Morhan Nacional

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VITÓRIA DO MOVIMENTO

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Assembleia Legislativa do Acre reconhece internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase até 1986, inclusive nos casos de isolamento domiciliar

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Esta terça-feira (21) foi histórica para o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) do Acre. O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ney Amorim, assinou a Lei 3.401, um projeto reivindicado pelo movimento e de autoria da deputada Maria Antônia, que reconhece a prática de isolamento e internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase até dezembro de 1986. O grande diferencial da nova lei é a inclusão das pessoas que tiveram a recomendação de isolamento domiciliar no Estado do Acre.

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O Morhan estima que, no Acre, ao menos 150 pessoas tenham passado por confinamento domiciliar. A medida integrava a política de isolamento das pessoas atingidas pela hanseníase e segregou milhares de pessoas, em todos os estados do Brasil, do convívio social e familiar. A lei aprovada no Acre tem intenção de reparar os danos causado a essas pessoas, oferecendo um pedido de desculpas e a emissão de um certificado que pode auxiliar na adesão a benefícios sociais a que têm direito.

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Elson Dias, da coordenação nacional do Morhan e vice-coordenador do Morhan Acre, explica que a expectativa agora é que, com o certificado em mãos, as pessoas que ficaram internadas em suas casas ou em seringais possam requerer a indenização prevista pela Lei 11.520. “Este documento poderá comprovar, em Brasília ou junto à justiça, que essas pessoas também passaram por segregação promovida pela política de isolamento das pessoas com hanseníase. A Lei é um importante passo para que a conquista que tivemos com a lei 11.520 se estenda de fato a todas as pessoas atingidas por essa política terrível que o estado brasileiro promoveu”, afirma.