Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tenham entre seus membros pessoa com câncer, Aids ou qualquer outra doença crônica poderão receber complementação de R$ 60. O benefício está previsto em texto do senador Flávio Arns (PSDB-PR) a projeto (PLS 407/09) aprovado ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a proposta original alterava a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) para assegurar benefício, no valor de um salário mínimo, a mãe, pai ou responsável legal por criança ou adolescente em tratamento de neoplasia maligna ou Aids.A senadora argumenta que esse grupo especial de pacientes é mais vulnerável às carências dos serviços públicos de saúde. O benefício proposto, segundo a senadora, poderia auxiliar os familiares desses pacientes, os quais, muitas vezes, são obrigados a adquirir, com recursos próprios, os medicamentos e outros produtos médico-hospitalares não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).Mesmo concordando com o mérito da proposta original, Flávio Arns optou por apresentar texto alternativo, modificando a lei que institui o programa Bolsa Família (Lei 10.836/09). Para ele, não se aplicaria auxílio financeiro do Estado a famílias com poder aquisitivo capaz de suprir necessidades dessa natureza. Para esses casos, o senador considera que o melhor apoio seria não a transferência direta de recursos, mas a concessão de isenções fiscais, o que já existe para essas doenças na legislação que disciplina o Imposto de Renda.Diante disso, o relator restringiu o benefício a famílias carentes beneficiárias do programa Bolsa Família em que haja pessoa acometida por câncer, Aids ou doença crônica.Fonte: Senado