Defensoria Pública da União convoca filhos separados pela política de isolamento da hanseníase para audiência pública
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A Defensoria Pública da União (DPU) está convocando uma audiência pública para ouvir as vítimas da separação de pais e filhos em decorrência da política pública de enfrentamento da hanseníase, que vigorou no Brasil de 1923 a 1986. O evento será realizado no dia 13 de dezembro de 2019, das 14h às 18h, no Auditório da Defensoria Pública da União em São Paulo, localizado na Rua Teixeira da Silva, nº 217, 1º andar, São Paulo/SP. A inscrição é gratuita! Basta mandar nome e cpf para o e-mail: drdh.sp@dpu.def.br
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A audiência é aberta a toda a sociedade e tem três objetivos centrais, segundo edital de convocação publicado no Diário Oficial da União:
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a) conhecer a história daqueles(as) que foram separados(as) de suas famílias em razão da política de combate à hanseníase no Brasil, a fim de dimensionar a extensão dos danos que lhes foram causados;
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b) ouvir quais são suas pretensões de reparação pelos danos sofridos;
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c) dar voz e visibilidade às vítimas segregadas pelo Estado, sob pretexto de enfrentamento à hanseníase.
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Subsídio para Ação Civil Pública
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Em 2017, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) propôs a Ação Civil Pública nº 5027109- 19.2017.4.03.6100, junto à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo (relembre os pedidos da ação ao final do texto). Em março de 2019, a DPU solicitou ingressar na ação e, em julho, passou a integrar o polo ativo da ação. Assim, além de dar visibilidade e promover a escuta da história das vítimas da segregação e seus familiares, a audiência também servirá como subsídio para a atuação da DPU na ação judicial.
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Por tudo isso, a participação de todos os filhos e filhas separados que puderem se fazer presentes em São Paulo no dia 13 de dezembro é fundamental para o seguimento da nossa luta na esfera judicial. Compareça, conte sua história à DPU e vamos juntos nos fazer ouvir pela sociedade! Pelo direito à memória e à reparação.
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Relembre as reivindicações da Ação Civil Pública:
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– Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro em razão da política de isolamento e separação compulsória de filhos separados de pais com hanseníase entre os anos de 1923 e 1986.
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– Publicização de todos os dados existentes em registros referentes aos filhos separados.
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– Pagamento de indenização em prestações mensais nos mesmos valores e termos da lei 11.520, de 2007, aos filhos que foram separados.
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– Criação e implementação no âmbito do SUS de política pública de atendimento psicológico e psiquiátrico, para atendimento de filhos separados que assim desejarem e necessitarem.
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– Adoção de política de eliminação da hanseníase com ampla divulgação nos meios de comunicação.
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– Criação de cinco centros de memória, um em cada região do Brasil, em homenagem aos filhos separados, e tombamento dos 29 educandários existentes ainda hoje no país.
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– Inclusão, por meio do Ministério da Educação, da história dos filhos separados na formação dos profissionais de Saúde e de Justiça em todas as universidades públicas do país.
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