Município amplia aposentadoria para servidor com doença grave no Rio de Janeiro
Foi sancionada nesta quinta-feira (21) a Lei Complementar nº 81, sugerida pelo município, que amplia a relação de doenças graves e casos de deficiência com os quais os funcionários públicos da Prefeitura do Rio poderão se aposentar. A medida altera o Artigo 92 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94, de 14 de março de 1979). Entre as doenças que permitirão a aposentadoria dos funcionários, estão a paralisia irreversível, cegueira posterior ao ingresso no serviço público municipal, AIDS, cardiopatia grave, câncer, esclerose múltipla e hanseníase. Também serão beneficiados os acometidos de alienação mental, tuberculose ativa, doença de Parkinson, nefropatia grave, distrofia muscular progressiva, hepatopatia grave e outras moléstias. A medida foi anunciada na edição de hoje (21/09) do Diário Oficial do Município. Fonte: Jornal “Extra” (RJ)
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