Noticias2019

Morhan e Rede Unida lançam chamada de artigos sobre hanseníase

Está aberta uma chamada de manuscritos em formato de artigos científicos destinados a compor um livro temático com o tema: “Hanseníase, direitos humanos, saúde e cidadania”. n   n A publicação é uma parceria do Morhan com a Editora Rede Unida. n   n Confira a chamada em todas as suas regras no site da Rede Unida: https://bit.ly/2RzkcLH n   n ?O prazo para submissão é dia 15 de fevereiro, programe-se! n

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Infância Roubada – Vídeo com memórias de filhos separados de pais que tiveram hanseníase será lançado em Brasília

Infância Roubada – Vídeo com memórias de filhos separados de pais que tiveram hanseníase será lançado em Brasília n Lançamento do próximo dia 5 de dezembro traz memórias da política de isolamento da hanseníase que vigorou no país até 1986 n n Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) lança, na próxima quinta-feira, 5 de dezembro, na 324º Reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o vídeo “Infância Roubada – Memórias de filhos separados dos pais atingidos pela hanseníase”. Produzida com o apoio do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase (Morhan), a peça audiovisual faz um retrato das consequências da política pública de combate à doença em vigor até meados dos anos 1980, que forçou a separação de famílias inteiras. n   n Para contar essa história, a equipe da DPU visitou a antiga Colônia Santa Isabel, em Betim (MG), e arredores, a fim de resgatar as memórias dos filhos dos ex-internos. A colônia é apenas um dos vários centros de internação compulsória que se espalharam pelo Brasil entre 1923 e 1986. n   n A política oficial da época não respeitou as famílias de pessoas internadas forçadamente. As crianças que nasciam dentro das colônias eram imediatamente separadas de suas mães e seguiam destinos não autorizados e muitas vezes desconhecidos por seus pais biológicos. Além disso, há relatos de que os descendentes de internos das colônias sofreram diversos tipos de abuso, tendo sido ainda vítimas de adoções irregulares. A segregação forçada por esta política não tinha justificativa científica ao menos desde a década de 1940, quando a substância Sulfona já era conhecida para o tratamento da hanseníase, e a separação desaconselhada. n n Reparação n Mesmo após o fim da política de segregação, nunca houve por parte do Estado brasileiro qualquer reparação que visasse a melhorar a qualidade de vida dos milhares de “filhos separados”. Embora o país já tenha reconhecido os danos causados às pessoas internadas compulsoriamente, seus filhos permanecem sem qualquer amparo. n   n Em defesa deles, a Defensoria Pública da União propôs ação civil pública (ACP 69995-68.2015.4.01.3700 – 6ª Vara Federal/SJMA) para pedir, entre outras coisas, que a União implemente política voltada à identificação e manutenção de acervos documentais de educandários, creches, orfanatos, asilos, preventórios e hospitais destinados à recepção e manutenção de crianças separadas compulsoriamente de seus pais. Pede também que seja elaborada política de atenção à saúde física e mental dessas pessoas, de forma a minorar as consequências do rompimento de vínculos familiares, e a criação de um sistema nacional para cruzamento de dados dos filhos e pais separados, a fim de permitir a reunião daqueles que tiveram laços familiares rompidos. A ação corre na 6ª Vara Federal do Maranhão. n   n Em julho, a entidade também se tornou polo ativo da ação nº 5027109-19.2017.4.03.6100, junto à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, que foi proposta em 2017 pelo Morhan. Além do reconhecimento pelo estado brasileiro de sua responsabilidade em razão da política de isolamento, a ação também reivindica o pagamento de indenização em prestações mensais nos mesmos valores e termos da lei 11.520, de 2007, aos filhos que foram separados, entre outros pontos. No próximo dia 13 de dezembro, uma audiência pública da DPU em São Paulo vai dar voz às vítimas da segregação, saiba mais aqui. n n Assista aos teasers do vídeo “Infância Roubada – Memórias de filhos separados dos pais atingidos pela hanseníase” n   n   n Serviço n Lançamento do vídeo “Infância Roubada – Memórias de filhos separados dos pais atingidos pela hanseníase” n Data: 5 de dezembro de 2019 n Horário: 18h30 n   n Local: Conselho Nacional de Saúde, Plenário Omilton Visconde. Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar, Brasília/DF nnn

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Defensoria Pública da União convoca filhos separados pela política de isolamento da hanseníase para audiência pública

Defensoria Pública da União convoca filhos separados pela política de isolamento da hanseníase para audiência pública n   n A Defensoria Pública da União (DPU) está convocando uma audiência pública para ouvir as vítimas da separação de pais e filhos em decorrência da política pública de enfrentamento da hanseníase, que vigorou no Brasil de 1923 a 1986.  O evento será realizado no dia 13 de dezembro de 2019, das 14h às 18h, no Auditório da Defensoria Pública da União em São Paulo, localizado na Rua Teixeira da Silva, nº 217, 1º andar, São Paulo/SP. A inscrição é gratuita! Basta mandar nome e cpf para o e-mail: drdh.sp@dpu.def.br n   n A audiência é aberta a toda a sociedade e tem três objetivos centrais, segundo edital de convocação publicado no Diário Oficial da União: n   n a) conhecer a história daqueles(as) que foram separados(as) de suas famílias em razão da política de combate à hanseníase no Brasil, a fim de dimensionar a extensão dos danos que lhes foram causados; n b) ouvir quais são suas pretensões de reparação pelos danos sofridos; n c) dar voz e visibilidade às vítimas segregadas pelo Estado, sob pretexto de enfrentamento à hanseníase. n   n Subsídio para Ação Civil Pública n Em 2017, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) propôs a Ação Civil Pública nº 5027109- 19.2017.4.03.6100, junto à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo (relembre os pedidos da ação ao final do texto). Em março de 2019, a DPU solicitou ingressar na ação e, em julho, passou a integrar o polo ativo da ação. Assim, além de dar visibilidade e promover a escuta da história das vítimas da segregação e seus familiares, a audiência também servirá como subsídio para a atuação da DPU na ação judicial. n   n Por tudo isso, a participação de todos os filhos e filhas separados que puderem se fazer presentes em São Paulo no dia 13 de dezembro é fundamental para o seguimento da nossa luta na esfera judicial. Compareça, conte sua história à DPU e vamos juntos nos fazer ouvir pela sociedade! Pelo direito à memória e à reparação. n   n Relembre as reivindicações da Ação Civil Pública: n  – Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro em razão da política de isolamento e separação compulsória de filhos separados de pais com hanseníase entre os anos de 1923 e 1986. n   n – Publicização de todos os dados existentes em registros referentes aos filhos separados. n   n – Pagamento de indenização em prestações mensais nos mesmos valores e termos da lei 11.520, de 2007, aos filhos que foram separados. n   n – Criação e implementação no âmbito do SUS de política pública de atendimento psicológico e psiquiátrico, para atendimento de filhos separados que assim desejarem e necessitarem. n   n – Adoção de política de eliminação da hanseníase com ampla divulgação nos meios de comunicação. n                                    n – Criação de cinco centros de memória, um em cada região do Brasil, em homenagem aos filhos separados, e tombamento dos 29 educandários existentes ainda hoje no país. n   n   n – Inclusão, por meio do Ministério da Educação, da história dos filhos separados na formação dos profissionais de Saúde e de Justiça em todas as universidades públicas do país. n

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Núcleo Ribeirão Preto convoca para assembleia, confira!

A Coordenação Municipal do Núcleo do MORHAN (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase) Ribeirão Preto – São Paulo, convida os Membros Voluntários, inscritos na REMOB há pelo menos 6 (seis) meses, para participarem da Eleição do NÚCLEO MUNICIPAL DO MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE, conforme Edital abaixo. n   n EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO NÚCLEO MUNICIPAL DO MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE. n n A Coordenação Municipal do Núcleo do MORHAN (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase) Ribeirão Preto – São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os senhores participantes do Núcleo do MORHAN, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sala de reuniões do MORHAN, sito à Rua Joaquim Nabuco, n° 915, Vila Tibério, Ribeirão Preto, no dia 21 de Dezembro de 2019, às 14:30 horas, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos participantes ou às 15:00 horas, em segunda convocação com a presença de qualquer número; para deliberarem sobre a seguinte pauta: n 1) Assuntos Gerais pertinentes ao Núcleo do MORHAN/RP; n 2) Eleição da nova Coordenação Núcleo de Ribeirão Preto e suas assessorias. n   n Salientamos que a presença de todos os participantes é indispensável para as deliberações sobre a pauta. n   n Ribeirão Preto, 20 de Novembro de 2019. n   n Leonice Alves Ferreira Siqueira n Coordenadora do Núcleo do MORHAN de Ribeirão Preto nn

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Núcleo Morhan de Cruzeiro do Sul convoca para assembleia

A Coordenação Municipal do MORHAN (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase) Cruzeiro do Sul – Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, no seu Título IV, Capítulo II, Artigo 32, convoca todos os voluntários em pleno gozo de seus direitos, assegurados no Estatuto para a Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se na Sede do Morhan que fica localizada na Rua Minas Gerais, N° 545, Bairro do Telegrafo, no dia 04 de Dezembro de 2019; às 09:00 horas em primeira convocação, e às 09:30 em segunda convocação; para deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Discussão sobre atividades do MORHAN/CZS e Eleição e posse da Coordenação Núcleo Cruzeiro do Sul, conforme deliberado no 14º Encontro Nacional do MORHAN, para mandato de Dezembro de 2019 à Dezembro de 2021.  n 2) Deliberar sobre a Política do Morhan no Município nos próximos 3 anos. n n Cruzeiro do Sul Acre, 16 de Novembro de 2019. n Manoel Alves da Silva – Coordenador  Núcleo Cruzeiro do Sul n

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Em São Paulo, deputada Leci Brandão protocola projeto de lei para reparação aos filhos e filhas separados pelo isolamento da hanseníase

Em São Paulo, deputada Leci Brandão protocola projeto de lei para reparação aos filhos e filhas separados pelo isolamento da hanseníase n   n No dia 7 de novembro de 2019, a Assembleia Legislativa de São Paulo foi o território de um passo histórico para a estratégia dos filhos e filhas separados do estado: o protocolo de um projeto de lei que exige reparação pelas violações sofridas. Agora, o PL foi publicado no Diário Oficial da União e já tem número: PL 1214/19 da ALESP (clique para acompanhar o andamento do projeto no sistema). n   n O PL é assinado pela deputada Leci Brandão e contou com uma grande mobilização para a sua elaboração, que envolveu o Morhan, o projeto Hansenpontocom e muitos outros ativistas históricos dessa causa. Esta mobilização começou com a sensibilização da deputada para a causa, a realização de uma audiência pública em que os filhos e filhas separados puderam contar suas histórias, discutir o texto e sugerir alterações, e muito trabalho conjunto desde então. Uma vez protocolado, a mobilização precisa se manter crescente, para sensibilização dos demais parlamentares e das comissões pelas quais passará. n Quer saber mais sobe esta história? Assista ao vídeo no canal do Morhan no Youtube! n   n O texto do projeto prevê a autorização ao Estado de São Paulo para “efetuar o pagamento de indenização às pessoas que, no Estado de São Paulo, foram separadas de seus pais e representantes legais no curso da política de isolamento compulsório de pessoas afetadas pela hanseníase baseada no Decreto Federal nº 16.300/1923 e nas Leis Federais nº 610/1949 e nº 5.511/1968, entre 31 de dezembro de 1923 e 5 de outubro de 1988”. n   n Para isso, reivindica a instituição de uma Comissão Especial, com as atribuições de proceder ao reconhecimento oficial das pessoas e consolidar os dados para ampla divulgação, estipula o valor de R$ 50 mil como indenização, e faz reconhecer “como grave violação aos direitos humanos a política de separação de pais e filhos objeto desta lei”. Um detalhe importante que também integra o texto é que o “recebimento de indenização pelo mesmo motivo da União ou de Municípios da Federação não impede o recebimento da indenização do Estado de São Paulo”. n    n Para ler a íntegra do texto e ficar por dentro dos detalhes, da justificativa e dos prazos previstos a partir de sua regulamentação, clique aqui! nn

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