5 de outubro de 2007

5 de outubro de 2007

II Encontro Nacional de Moradores de Ex-Colônias de Hanseníase e II Congresso Interno do MORHAN: Instruções passo a passo

As segundas edições do Encontro Nacional de Moradores de Ex-Colônias de Hanseníase e do Congresso Interno do MORHAN acontecem, respectivamente, nos dias 5, 6, 7 e 8 de novembro. Confira as regras de participação para os eventos: II Encontro Nacional de Moradores de Ex-Colônias de Hanseníase – Dias 5, 6 e 7/11 –  Cada Núcleo  contará com 2 (dois) delegados por colônia, onde há núcleo do Morhan.  –  1 (um) delegado eleito na comunidade onde não houver núcleo do Morhan. Sugerimos que os delegados para o II Encontro Nacional de Moradores de Ex-Colônias de Hanseníase, sejam os mesmos a serem indicados para o XIII  Encontro Nacional do Morhan, pois para o Encontro Nacional (08 a 11 de novembro) não existem passagens disponíveis. Assim sendo, podemos otimizar a participação dos companheiros com base nos recursos disponíveis para primeiro evento.  Congresso Interno do MORHAN – Dia 8/11- Participarão deste evento, toda e qualquer pessoa pertencente ao MORHAN, representando o núcleo ou filiado, que encaminhar trabalho escrito ou oral para o MORHAN Nacional/Departamento de Formação Projetos e Pesquisas – DEFORP. – Prazo para recebimento de trabalhos:  até o dia  25 de outubro de 2007,  com cópia impressa e digitalizada (CD) ou e-mail: morhan@morhan.org.br. 

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XIII Encontro Nacional do MORHAN acontecerá em novembro, no Rio de Janeiro

A décima terceira edição do Encontro Nacional do MORHAN será realizada no período de 08 a 11 de novembro, no Rio de Janeiro, RJ. Para os núcleos e filiados ao Movimento, seguem abaixo os critérios de participação estabelecidos pela Diretoria Nacional:  – Cada núcleo que tenha CNPJ em dia poderá indicar 2 (dois ) delegados e 1 (um) observador.  – Cada núcleo não atualizado (CNPJ) poderá indicar apenas 1 (um) delegado e 1 observador.  – Lembramos que a hospedagem, passagem e alimentação dos observadores, será por conta do núcleo ou do próprio.  – Delegados terão suas despesas com hospedagem e alimentação pagas pela Nacional. As despesas de deslocamento correrão por conta do núcleo local.  – São considerados delegados natos os integrantes da Diretoria Executiva e Colegiado. (vide estatuto Título III cáp. I artigo 13 – dos órgãos deliberativos) – Filiadas seguirão os mesmos critérios dos núcleos registrados ou não.   – O ofício de indicação dos delegados – com documentos comprobatórios da situação legal do núcleo ou filiado de participação – deve ser enviado até o dia 15 de outubro do corrente ano. Lembrando ser fundamental o cumprimento deste item para a operacionalização do Encontro. &

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SEDH lança Cartilha explicativa sobre requerimento da Pensão Especial

A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) lançou, nesta semana, uma cartilha explicativa sobre o requerimento da Pensão Especial relativa à Medida Provisória 373/07. A MP, convertida na Lei nº 11.520 em 18 de setembro, visa pagamento mensal às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios até o ano de 1986.  A cartilha informa também sobre os casos especiais que teriam direito à pensão, como o pagamento será efetuado – através do INSS -, a junção do benefício com outros já adquiridos pela Previdência Social e a não-necessidade da presença de procurador para o processo.  Convém lembrar que Comissão Interministerial de Avaliação (Hanseníase) visitará todos os ex-hospitais colônias a fim de recolher os Requerimentos no mês de novembro, com data a ser definida para cada instituição. Este fato não impede que os futuros beneficiários enviem os Requerimentos diretamente para a Comissão, visto que muitos não moram nos hospitais. Para ler a Cartilha na íntegra, acesse: http://www.morhan.org.br/lei_11520_cartilhaGTI.html 

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