Da esq. para a dir.: Bil Souza, do Morhan Acre, a deputada Maria Antônia, o presidente da AL/AC Ney Amorim, e Elson Dias, do Morhan Acre e Morhan Nacional
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VITÓRIA DO MOVIMENTO
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Assembleia Legislativa do Acre reconhece internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase até 1986, inclusive nos casos de isolamento domiciliar
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Esta terça-feira (21) foi histórica para o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) do Acre. O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ney Amorim, assinou a Lei 3.401, um projeto reivindicado pelo movimento e de autoria da deputada Maria Antônia, que reconhece a prática de isolamento e internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase até dezembro de 1986. O grande diferencial da nova lei é a inclusão das pessoas que tiveram a recomendação de isolamento domiciliar no Estado do Acre.
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O Morhan estima que, no Acre, ao menos 150 pessoas tenham passado por confinamento domiciliar. A medida integrava a política de isolamento das pessoas atingidas pela hanseníase e segregou milhares de pessoas, em todos os estados do Brasil, do convívio social e familiar. A lei aprovada no Acre tem intenção de reparar os danos causado a essas pessoas, oferecendo um pedido de desculpas e a emissão de um certificado que pode auxiliar na adesão a benefícios sociais a que têm direito.
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Elson Dias, da coordenação nacional do Morhan e vice-coordenador do Morhan Acre, explica que a expectativa agora é que, com o certificado em mãos, as pessoas que ficaram internadas em suas casas ou em seringais possam requerer a indenização prevista pela Lei 11.520. “Este documento poderá comprovar, em Brasília ou junto à justiça, que essas pessoas também passaram por segregação promovida pela política de isolamento das pessoas com hanseníase. A Lei é um importante passo para que a conquista que tivemos com a lei 11.520 se estenda de fato a todas as pessoas atingidas por essa política terrível que o estado brasileiro promoveu”, afirma.