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Junte-se a nós para acabar com a hanseníase!
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A REMOB é a rede de voluntários do Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase.
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>>>Para preencher o formulário de cadastro, clique aqui.
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Seus dados não serão divulgados.
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Para ser um voluntário consciente dos seus direitos e deveres, é importante você conhecer a Lei do Voluntariado – leia a íntegra aqui.
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A nossa rede de voluntários é regida pelas seguintes normas de funcionamento:
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NORMAS DE FUNCIONAMENTO
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A) A Coordenação da REMOB, ficará a cargo da Coordenação Nacional do MORHAN, que designará dois secretários executivos para acompanhar a mesma.
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B) Qualquer cidadão Brasileiro poderá se filiar a REMOB desde que:
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b.1) não esteja filiado a outra organização da sociedade civil que trate da questão da Hanseníase, salvo em casos excepcionais a serem discutidos pela Diretoria Executiva e Colegiada do Morhan Nacional.
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C) O Voluntário deverá seguir o estatuto do MORHAN
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D)A Secretaria da REMOB, informará a filiação de novos voluntários periodicamente:
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d.1) Núcleo mais próximo
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d.2) Estadual (Quando houver)
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d.3) Nacional
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E) Quando houver mais de um membro da REMOB em um município, estes deverão estabelecer contato entre si, estimulados pela secretaria da Rede e Estadual ou Núcleo mais próximo quando não houver estadual.
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F) Quando houver o numero mínimo de 8 filiados em um município, deverá a secretaria da REMOB e Estadual (ou Núcl eo mais próximo quando não houver estadual), estimular e orientar a criação de um pré-núcleo e posteriormente Núcleo.
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G) Poderão ser organizados encontros estaduais da Rede, onde poderá se escolher um representante para o Encontro Nacional do MORHAN, conforme regimento interno do Encontro aprovado pela Nacional ( Executiva e Colegiado).
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H) A atuação do voluntário poderá ser:
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h.1) Espontânea: neste caso o voluntário devera apresentar se a secretaria da Rede, com antecedência, o que vai realizar para previa anuência da direção, ou da estadual, e deverá sempre seguir os princípios estatutários do MORHAN, e enviar em seguida o relatório da atuação.
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h.2) Provocada: Neste caso a nacional, ou estadual, poderá solicitar alguma atuação especifica do voluntário, que de acordo com sua disponibilidade ou perfil, acatará ou não.
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Em seguida apresentando relatório de execução
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I) Alem do estatuto, por época da filiação a REMOB, o voluntário também acatará os princípios contidos na lei 9.608/98 do voluntariado, não acarretando quaisquer ônus trabalhista ou securitário ao MORHAN, portanto, enviando ao MORHAN Nacional o
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Termo de Voluntariado devidamente preenchido e assinado.
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J) Todos os membros de núcleos do Morhan deverão se filiar a REMOB.
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K)Casos Omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional,
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L) Nos Municípios onde houverem núcleos LEGALMENTE estabelecidos, os voluntários da REMOB deverão procurar o núcleo mais próximo para instruções como condição para continuarem na rede, salvo casos excepcionais aprovados pela Diretoria Executiva e
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Colegiada do MORHAN Nacional.
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DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
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A Coordenação Nacional se reserva ao direito de mudar estas normas a qualquer momento se comprometendo a remeter essas mudanças aos voluntários da rede.