Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2006.Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com os seguintes objetivos: I – realizar levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase existentes no País, com vistas a subsidiar a proposição de ações integradas para a promoção da cidadania dessa população; e II – estimular a execução de ações interministeriais que tenham como propósito a garantia de acesso a direitos de cidadania, tais como inserção sociolaboral, acesso à moradia, à educação, à cultura e a benefícios sociais. Art. 2o O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará; II – Casa Civil da Presidência da República; III – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; IV – Ministério da Saúde; V – Ministério das Cidades; VI – Ministério da Faze