Pensão Especial: INSS concede primeiro benefício a pessoas atingidas pela hanseníase
O Governo Federal já concedeu o primeiro benefício de Pensão Especial às pessoas atingidas pela Hanseníase que foram segregadas em instituições. O beneficiário está com 101 anos e mora em Campo Grande (MS). A pensão é vitalícia no valor de R$ 750, retroativa a maio deste ano, e não poderá ser transferida a dependentes e herdeiros. O benefício é exclusivo para as pessoas que foram afastadas do convívio social e familiar e ficaram confinadas pelo estado em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. A verba para o pagamento da pensão especial é garantida pelo Tesouro Nacional, ou seja, não compromete os recursos da Previdência Social. A pensão foi garantida pela Medida Provisória nº 373, convertida na Lei nº 11.520/2007, publicada dia 19 de setembro, e deve beneficiar a cerca de quatro mil pessoas em todo o país. O benefício foi concedido dois dias após o recebimento do processo examinado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Outros processos já foram distribuídos para as gerências e agências e serão concedidos nos próximos dias. O pagamento do benefício deve beneficiar a cerca de quatro mil pessoas em todo o país. Uma Comissão Interministerial de Avaliação analisa os pedidos da pensão especial. Após a análise, ele é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que aguarda a publicação de portaria de autorização, assinada pelo Ministro Paulo de Tarso Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, coordenadora da comissão. Somente após a publicação dessa portaria e da chegada dos processos é que o benefício poder ser concedido. Fazem parte ainda da comissão os ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Planejamento, Orçamento e Gestão. Uma entidade nacional de defesa de direitos dos ex-internos dos hospitais-colônia integra a comissão como observadora. O pedido de pensão especial deve ser feito diretamente para a Comissão Interministerial de Avaliação (Hanseníase) no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede do Ministério da Justiça – Salão Negro. CEP 70064-900 – Brasília – DF. Deve-se anexar ao pedido cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF, requerimento da Pensão Especial (anexo da lei), formulário, cópia da ficha de internação compulsória ou prontuário do hospital-colônia em que ocorreu a internação obrigatória. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3429-9366 ou pelo e-mail hanseníase@sedh.gov.br.Fonte: Agência Brasil
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