CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO NÚCLEO DO MORHAN DE MARACANAÚ PARA O BIÊNIO DE 2012/2014O Núcleo do Morhan de Maracanaú – CE, conforme disposto no artigo 30 do Estatuto do Núcleo, convoca os voluntários para a Eleição de Diretoria e Conselho Fiscal para o exercício 2012/2014.CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Todo e qualquer voluntário poderá votar e ser votado para qualquer cargo, após seis meses de sua admissão no quadro do movimento, na forma prevista no artigo 8°, capítulo I do Estatuto do Núcleo. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 2° O representante da chapa deve comparecer à sede do Morhan com nome completo, número de RG, CPF e endereço dos candidatos da chapa completa. Nos dias 05 e 06 nos horários de 9:00h as 12:00 e 14:00 as 17:00h na Sede do Núcleo do Morhan de Maracanaú, situado à Av. Des.Faustino de Albuquerque 277 – Parque Antônio Justa – Maracanaú-CEArt. 3° A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros, conforme dispõe o Artigo 15 do Estatuto: I. Coordenador; II. Vice-Coordenador; III. 1° Secretário (a) Geral; IV. 2° Secretário (a) Geral;V. 1º Tesoureiro (a); VI. 2º Tesoureiro (a);VII.1° Secretário (a) de Comunicação;VIII.2° Secretário (a) de Comunicação.Parágrafo único: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros. O presidente do Conselho será eleito dentre seus pares, na forma disciplinada pelo Regimento Interno, conforme Artigo 16 do Estatuto do Núcleo. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO Art. 4° A eleição se realizará no dia 07/01/2012 (sete de janeiro de dois mil e doze), com primeira chamada as 9:30h e segunda chamada as 10:00h na Sede do Núcleo do Morhan de Maracanaú, sito à Av. Des. Faustino de Albuquerque, 277 – Parque Antônio Justa, Maracanaú – Ce.Art. 10° Observar-se-ão, na votação, as seguintes normas: I. O votante receberá um crachá de delegado no qual se utilizará durante a votação.II. O votante deverá ter registro no livro de voluntários do Núcleo e no mínimo seis meses de admissão no quadro de voluntários conforme Artigo 8, capítulo I do Estatuto do Núcleo. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art.5° A Diretoria Eleita poderá tomar posse no mesmo dia, logo após encerrada as eleições. Art.6° Os casos omissos serão decididos pela Mesa Eleitoral que será composta por representantes do Núcleo e das Coordenações Nacional e Estadual do Morhan. Maracanaú, 25 de novembro de 2011. Núcleo do Morhan de Maracanaú.Jaqueline de Aquino SilvaCoordenadora do Núcleo.