Decreto regulamenta concessão de pensão a pessoas atingidas pela hanseníase confinadas em colônias

Decreto regulamenta concessão de pensão a pessoas atingidas pela hanseníase confinadas em colônias

O decreto que regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que autoriza o pagamento das pensões pelo governo federal, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União.        A pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, no valor de R$ 750,00, deverá ser requerida pelo interessado e será concedida aos atingidos pela hanseníase levados compulsoriamente a hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. A condição de isolamento e internação precisará ser comprovada por meio de provas documentais, testemunhais e, se necessário, pericial.         Os pedidos serão dirigidos ao ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que decidirá sobre a concessão da pensão a partir de parecer da Comissão Interministerial de Avaliação composta por representantes dos ministérios da Saúde, da Previdência Social, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.Um representante das pessoas atingidas pela hanseníase, indicado pela entidade nacional de defesa de direitos dos ex-internos dos hospitais-colônia, poderá acompanhar os trabalhos como observador.        Após a concessão da indenização, o procedimento administrativo será enviado ao INSS para início do pagamento da pensão, inclusive eventuais obrigações retroativas, diretamente ao beneficiário ou procurador por ele constituído especialmente para este fim.        MP também prevê que o Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em ações conjuntas com Estados e Municípios, deverá garantir o fornecimento de órteses, próteses, ajuda técnica, intervenções cirúrgicas e assistência médica aos ex-colonos compulsórios.         A estimativa do MORHAN é de que entre 3 mil e 4 mil requerimentos de pensão sejam apresentados à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Colaborou: Assessoria de Comunicação Secretaria Especial dos Direitos Humanos