O Diário Oficial da União publicou hoje (04/11) uma Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde que inclui o serviço de Atenção Integral em Hanseníase na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES- Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. Confira a transcrição do documento. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDEPORTARIA N° 594, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS n° 511, de 02 de dezembro de 2000, que institui o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES;Considerando a Portaria no- 587/GM, de 6 de abril de 2004, que estabelece mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais/Municipais de Atenção à Hanseníase;Considerando a Portaria no- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS e aprova as Diretrizes Operacionais com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;Considerando a Portaria no 648/GM de 28 de março de 2006 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);Considerando a Portaria no- 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;Considerando a Portaria no- 3.252/GM de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;Considerando a Portaria no- 3.125/GM, de 7 de outubro de 2010, que aprova as Diretrizes para a Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase;Considerando a responsabilidade da Atenção Primária, em especial das Equipes de Saúde da Família, na identificação e tratamento dos casos de Hanseníase;Considerando o caráter infeccioso e crônico da hanseníase, que pode cursar com episódios agudos, com alto poder incapacitante e que demanda acompanhamento de longo prazo com assistência clínica, cirúrgica, reabilitadora e de vigilância epidemiológica;Considerando a necessidade de subsidiar