Em São Paulo, deputada Leci Brandão protocola projeto de lei para reparação aos filhos e filhas separados pelo isolamento da hanseníase

Em São Paulo, deputada Leci Brandão protocola projeto de lei para reparação aos filhos e filhas separados pelo isolamento da hanseníase

Em São Paulo, deputada Leci Brandão protocola projeto de lei para reparação aos filhos e filhas separados pelo isolamento da hanseníase

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No dia 7 de novembro de 2019, a Assembleia Legislativa de São Paulo foi o território de um passo histórico para a estratégia dos filhos e filhas separados do estado: o protocolo de um projeto de lei que exige reparação pelas violações sofridas. Agora, o PL foi publicado no Diário Oficial da União e já tem número: PL 1214/19 da ALESP (clique para acompanhar o andamento do projeto no sistema).

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O PL é assinado pela deputada Leci Brandão e contou com uma grande mobilização para a sua elaboração, que envolveu o Morhan, o projeto Hansenpontocom e muitos outros ativistas históricos dessa causa. Esta mobilização começou com a sensibilização da deputada para a causa, a realização de uma audiência pública em que os filhos e filhas separados puderam contar suas histórias, discutir o texto e sugerir alterações, e muito trabalho conjunto desde então. Uma vez protocolado, a mobilização precisa se manter crescente, para sensibilização dos demais parlamentares e das comissões pelas quais passará.

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Quer saber mais sobe esta história? Assista ao vídeo no canal do Morhan no Youtube!

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O texto do projeto prevê a autorização ao Estado de São Paulo para “efetuar o pagamento de indenização às pessoas que, no Estado de São Paulo, foram separadas de seus pais e representantes legais no curso da política de isolamento compulsório de pessoas afetadas pela hanseníase baseada no Decreto Federal nº 16.300/1923 e nas Leis Federais nº 610/1949 e nº 5.511/1968, entre 31 de dezembro de 1923 e 5 de outubro de 1988”.

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Para isso, reivindica a instituição de uma Comissão Especial, com as atribuições de proceder ao reconhecimento oficial das pessoas e consolidar os dados para ampla divulgação, estipula o valor de R$ 50 mil como indenização, e faz reconhecer “como grave violação aos direitos humanos a política de separação de pais e filhos objeto desta lei”. Um detalhe importante que também integra o texto é que o “recebimento de indenização pelo mesmo motivo da União ou de Municípios da Federação não impede o recebimento da indenização do Estado de São Paulo”.

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Para ler a íntegra do texto e ficar por dentro dos detalhes, da justificativa e dos prazos previstos a partir de sua regulamentação, clique aqui!

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