Justiça Federal sentencia a União, o Estado do Maranhão e a cidade de São Luís a destinar 1 milhão à causa da hanseníase
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A ação civil pública foi publicada no dia 25 de Abril, e assinada pela Juíza Federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, obriga a prestação dos serviços de Atenção Integral à hanseníase tipo I, com ênfase na execução de serviços de Atenção Básica principalmente no que se refere à reabilitação dos pacientes acometidos pela hanseníase, e ao fornecimento de órteses, palmilhas e calçados adaptados, visto que os mesmos não estavam sendo devidamente cumpridos. A ação ainda prevê a prestação dos serviços de ações de média e alta complexidade principalmente mediante a realização de internações nos Hospitais de referência (Hospital Aquiles Lisboa e Centro de Saúde Genésio Rego).
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De acordo com o Defensor Público Federal Yuri Costa, dois fatores merecem ser destacados, o primeiro é que todas as esferas foram responsabilizadas de acordo com as suas atribuições nas políticas públicas, e o segundo é que o serviço prestado à hanseníase pode ser decidido pelo judiciário nos casos em que a política não está estruturada ou não tem sido prestada.
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Esta é mais uma conquista na luta pelos direitos das pessoas acometidas pela hanseníase no município de São Luís, no Maranhão, e bem como no país, já que o direito à Saúde é um dever do Estado, segundo o Art. 196. da Constituição Federal.
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???? Na foto: voluntários/as Morhan na inauguração do núcleo de São Luís.