Participação Popular é regulamentada no Brasil mas Direita conservadora quer impedir.

Participação Popular é regulamentada no Brasil mas Direita conservadora quer impedir.

A presidenta Dilma emitiu o Decreto no. 8.243, de 23 de maio de 2014, e seu conteudo sempre foi uma das reivindicações do MORHAN durantes seus 33 anos de existência.

Deixamos aqui um relato que corre na grande mídia, onde expressa que parte da elite midiática e parlamentares do Congresso Nacional não querem permitir a Participação Popular no nosso País, querem manter seus privilégios sem contestação social.


Quem tem medo da participação popular é quem consegue neutralizar o poder da democracia mediante sua perversão pelo poder do dinheiro, do monopólio privado e manipulador da mídia. Tem medo os que se apropriam dos partidos como máquinas eleitorais e de chantagem política para obtenção de cargos, de favores e de benefícios.

O povo não tem nada a temer. Tem que se preocupar que esses Conselhos sejam eleitos da forma mais democrática e pluralista possível. Que consigam a participação daqueles que não encontram formas de se pronunciar pelos métodos tradicionais e desgastados da velha política. Especialmente daquela massa emergente, dos milhões beneficiados pelas políticas sociais do governo, mas que não encontram formas de defendê-las, de lutar por seus interesses, de resistir aos que tentam retorno a um passado de miséria e de frustração.

Só tem medo da participação popular quem tem medo do povo, da democracia, das transformações econômicas, sociais e políticas que o Brasil iniciou e que requerem grande mobilizacoes organizadas do povo para poder enfrentar os interesses dos que se veem despojados do seu poder de mandar no Brasil e bloquear a construção da democracia política que necessitamos.

As formas de participação

O decreto conceitua, inicialmente, os diversos instrumentos de democracia participativa.

decreto dilma 8.243

conselho de políticas públicas – são instâncias colegiadas permanente, permitindo diálogo entre governo e sociedade civil e participação decisória e na gestão de políticas públicas.

comissão de políticas públicas – são criadas para objetivos específicos, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de seus objeivos.

conferência nacional – prevista da Constituição de 1988, são precedidas de conferências municipais e estaduais com participação de todas as instâncias de governo, visando propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos;

mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo em episódios de conflito social;

fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas intersetoriais;

audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

consulta pública – mecanismo participativo, paz receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

A implementação da política

O ponto central do decreto foi o de definir uma estratégia de ampliação dessa política. Primeiro, instituindo formas objetivas de assimilação dos conceitos pelos órgãos públicos federais. Depois, a possibilidade de apoio pedagógico a convênios com estados e municípios, para ampliar essa política.

Trata-se do mesmo modelo que leva empresas públicas a criarem conselhos de consumidores. Daí meu espanto com o alarido promovido por jornais como o Estadão, afirmando que esse tipo de participação desmoraliza os legítimos representantes do povo: deputados e senadores eleitos pelo voto popular.

Compete ao Congresso aprovar leis; ao Executivo definir as políticas públicas. A criação de conselhos participativos significará uma outra forma de controle sobre o setor público. É preciso falta de informação e excesso de ideologia para confundir os propósitos dessa maneira. Ou o Estadão, de repente, tornou-se defensor da participação dos políticos na gestão pública, no aparelhamento da máquina, nos acordos espúrios da nossa democracia de coalizão?

Além de definir as condições mínimas para o funcionamento de cada instância participativa, o decreto impõe a democracia participativa a todos os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta. Define a necessidade de conselhos paritarios, da ampla publicidade das medidas e formas de acompanhamento da implementação das sugestões levantadas.

Cada órgão deverá elaborar relatórios anuais sobre a maneira como atuou. E esses relatórios serão monitorados pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Será um trabalho árduo, de construção, de vencer os interesses estratificados na máquina pública, os acordos políticos. A peça central será a fiscalização dessas políticas pela opinião pública, através das redes sociais.