Participe do REMOB

Participe do REMOB

 

n

Junte-se a nós para acabar com a hanseníase!

n

 

n

A REMOB é a rede de voluntários do Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase. 

n

 

n

>>>Para preencher o formulário de cadastro, clique aqui.

n

 

n

 

n

 

n

Seus dados não serão divulgados.

n

Para ser um voluntário consciente dos seus direitos e deveres, é importante você conhecer a Lei do Voluntariado – leia a íntegra aqui.

n

 

n

A nossa rede de voluntários é regida pelas seguintes normas de funcionamento:

n

 

n

NORMAS DE FUNCIONAMENTO

n

 

n

A) A Coordenação da REMOB, ficará a cargo da Coordenação Nacional do MORHAN, que designará dois secretários executivos para acompanhar a mesma.

n

 

n

B) Qualquer cidadão Brasileiro poderá se filiar a REMOB desde que:

n

 

n

b.1) não esteja filiado a outra organização da sociedade civil que trate da questão da Hanseníase, salvo em casos excepcionais a serem discutidos pela Diretoria Executiva e Colegiada do Morhan Nacional.

n

 

n

C) O Voluntário deverá seguir o estatuto do MORHAN

n

 

n

D)A Secretaria da REMOB, informará a filiação de novos voluntários periodicamente:

n

 

n

d.1) Núcleo mais próximo

n

 

n

d.2) Estadual (Quando houver)

n

 

n

d.3) Nacional

n

 

n

E) Quando houver mais de um membro da REMOB em um município, estes deverão estabelecer contato entre si, estimulados pela secretaria da Rede e Estadual ou Núcleo mais próximo quando não houver estadual.

n

 

n

F) Quando houver o numero mínimo de 8 filiados em um município, deverá a secretaria da REMOB e Estadual (ou Núcl eo mais próximo quando não houver estadual), estimular e orientar a criação de um pré-núcleo e posteriormente Núcleo.

n

 

n

G) Poderão ser organizados encontros estaduais da Rede, onde poderá se escolher um representante para o Encontro Nacional do MORHAN, conforme regimento interno do Encontro aprovado pela Nacional ( Executiva e Colegiado).

n

 

n

H) A atuação do voluntário poderá ser:

n

 

n

h.1) Espontânea: neste caso o voluntário devera apresentar se a secretaria da Rede, com antecedência, o que vai realizar para previa anuência da direção, ou da estadual, e deverá sempre seguir os princípios estatutários do MORHAN, e enviar em seguida o relatório da atuação.

n

 

n

h.2) Provocada: Neste caso a nacional, ou estadual, poderá solicitar alguma atuação especifica do voluntário, que de acordo com sua disponibilidade ou perfil, acatará ou não.

n

 

n

Em seguida apresentando relatório de execução

n

 

n

I) Alem do estatuto, por época da filiação a REMOB, o voluntário também acatará os princípios contidos na lei 9.608/98 do voluntariado, não acarretando quaisquer ônus trabalhista ou securitário ao MORHAN, portanto, enviando ao MORHAN Nacional o

n

 

n

Termo de Voluntariado devidamente preenchido e assinado.

n

 

n

J) Todos os membros de núcleos do Morhan deverão se filiar a REMOB.

n

 

n

K)Casos Omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional,

n

 

n

L) Nos Municípios onde houverem núcleos LEGALMENTE estabelecidos, os voluntários da REMOB deverão procurar o núcleo mais próximo para instruções como condição para continuarem na rede, salvo casos excepcionais aprovados pela Diretoria Executiva e

n

 

n

Colegiada do MORHAN Nacional.

n

 

n

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

n

 

n

A Coordenação Nacional se reserva ao direito de mudar estas normas a qualquer momento se comprometendo a remeter essas mudanças aos voluntários da rede.