Foi aprovado em primeira, segunda e terceira discussões e já está em fase de redação final o Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT-PR), que amplia a concessão da pensão mensal de um salário mínimo, estabelecida pela Lei Estadual nº 8246/86, aos portadores de hanseníase incapacitados para o trabalho em razão de lesões físicas causadas pela doença. A proposta beneficia os cidadãos que já recebem auxílio da Previdência Social, desde que inferior a dois salários mínimos. A atual legislação prevê o pagamento do benefício apenas àqueles doentes que não disponham de fonte de renda. Veneri destacou que outros benefícios já foram concedidos pela União e Estados e não são suspensos mesmo quando o indivíduo já recebe pensão da Previdência Social. Este projeto recebeu a assinatura do deputado Alexandre Curi (PMDB) que, em 2005, também apresentou proposta semelhante, mas que foi vetada pelo governo do Estado. A alegação foi que não se pode acumular benefícios previdenciários. Mas no final de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 373, que concede pensão mensal e vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986. De acordo com a MP, a valor pago é de R$ 750, 00 e pode ser acumulada com qualquer outro benefício.