19 de junho de 2007

19 de junho de 2007

Artur Custódio visita Hospitais-Colônia em Goiás

O Coordenador Nacional do MORHAN Artur Custódio visita, nessa quinta-feira (21), os antigos Hospitais-Colônia de Goiás. A primeira parada será no Hospital de Dermatologia Sanitária (antiga Colônia Santa Marta) em Goiânia, com reunião captaneada pelo diretor da Unidade, Dr. Wolf São Geraldo, às 9h. A Unidade de Saúde José Pereira Rodrigues também participa, às 14h30, do roteiro de visitação, liderada pelos Coordenadores do antigo “Leprosário de Anápolis” Carlos Tadeu Dutra e Amaury Santana. Em ambas colônias, o intuito da visita é se reunir com moradores e explicar a Medida Provisória – que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios – assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de maio de 2007, após Ato Público realizado por representantes do MORHAN de todo o País. O Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Marta fica na 403 km 08 Via Senador Canedo, Goiânia. A Unidade de Saúde José Pereira Rodrigues se localiza na Rua 3, Quadra 8, lote 12 – Bairro Novo Paraíso, Anápolis.

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Audiência sobre acessibilidade no transporte coletivo de passageiros interestadual em Brasília

No próximo dia 20 de junho de 2007, acontecerá uma audiência, às 14:30 horas, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o processo nº 2007.34.00.009071-4 na cidade de Brasília – DF, para que o transporte coletivo interestadual seja acessível para as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, como idosos, grávidas, obesos e outros. Isso só ocorre por desrespeito às Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, à legislação em vigor e até mesmo à própria Constituição brasileira. Para defender os direitos desta população que estatisticamente está crescendo muito e aumentando sua expectativa de vida, propusemos (APARU, CVI-BRASIL e OAB/MG) uma ação civil pública, no ano de 2000, para tornar possível a utilização desse serviço, concedido pelo Poder Público, também pelas pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, dentro dos princípios da legalidade jurídica nacional e internacional e em consonância com os valores da autonomia, dignidade, inclusão e equiparação de oportunidades, para garantir que todos exerçam sua plena cidadania e suas escolhas, independentemente da condição de deficiência. O transporte é fundamental para qualquer indivíduo ter acesso a serviços e benefícios sociais (trabalho, educação, saúde, lazer, etc.). Mais do que isso, é um direito humano e também está inscrito na Constituição Cidadã. Por isso, quando um sistema de transporte é inacessível para um determinado indivíduo ou segmento social, ele produz um efeito cascata e perverso, inviabilizando o acesso a todos os demais serviços e sujeitando-o a viver de forma isolada ou subumana. São vários os relatos de pessoas que se machucaram ao utilizar o transporte coletivo interestadual rodoviário de passageiros ou que tiveram que ser submetidas a situações constrangedoras como ficar 3 dias sem ir ao banheiro e dependente do favor de terceiros até mesmo para comprar e escolher sua comida, durante o percurso. Também há relatos de pessoas que para estudar em outro Estado tiveram que assumir a “desestrutura organizada” brasileira e comprar um carro e/ou mudar de cidade para realizar o sonho de uma melhor qualificação profissional. E muitos nem puderam sonhar com essa qualificação, por absoluta impossibilidade de utilizar o sistema de transporte por ônibus hoje, o maior existente no Brasil. Autonomia e independência são palavras que ainda não combinam com pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros e isso precisa mudar. O transporte adequado a todos deve ser uma realidade, uma vez que não é possível juridicamente tratar com isonomia e respeitar a cidadania de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, sem garantir condições de acessibilidade. Como conseqüência, queremos inibir imediatamente este desrespeito ao ordenamento jurídico em vigor, pleiteando a determinação judicial que a frota do transporte coletivo não exclua nenhum cidadão brasileiro, tornando-se adequada a todos e que nenhum edital ou contrato de concessão, delegação ou permissão deste tipo de serviço público seja feito sem a previsão de acessibilidade. Garantir acessibilidade nesse tipo de serviço é retirar do papel a cidadania da pessoa com deficiência para que a deficiência do sistema de transporte seja suprimida e que a deficiência da pessoa seja simplesmente uma característica pessoal e não impeça o exercício ou usufruto de nenhum direito conferido ao povo brasileiro. Por Ana Paula Crosara de Resende

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