Audiência sobre acessibilidade no transporte coletivo de passageiros interestadual em Brasília

Audiência sobre acessibilidade no transporte coletivo de passageiros interestadual em Brasília

No próximo dia 20 de junho de 2007, acontecerá uma audiência, às 14:30 horas, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o processo nº 2007.34.00.009071-4 na cidade de Brasília – DF, para que o transporte coletivo interestadual seja acessível para as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, como idosos, grávidas, obesos e outros. Isso só ocorre por desrespeito às Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, à legislação em vigor e até mesmo à própria Constituição brasileira. Para defender os direitos desta população que estatisticamente está crescendo muito e aumentando sua expectativa de vida, propusemos (APARU, CVI-BRASIL e OAB/MG) uma ação civil pública, no ano de 2000, para tornar possível a utilização desse serviço, concedido pelo Poder Público, também pelas pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, dentro dos princípios da legalidade jurídica nacional e internacional e em consonância com os valores da autonomia, dignidade, inclusão e equiparação de oportunidades, para garantir que todos exerçam sua plena cidadania e suas escolhas, independentemente da condição de deficiência. O transporte é fundamental para qualquer indivíduo ter acesso a serviços e benefícios sociais (trabalho, educação, saúde, lazer, etc.). Mais do que isso, é um direito humano e também está inscrito na Constituição Cidadã. Por isso, quando um sistema de transporte é inacessível para um determinado indivíduo ou segmento social, ele produz um efeito cascata e perverso, inviabilizando o acesso a todos os demais serviços e sujeitando-o a viver de forma isolada ou subumana. São vários os relatos de pessoas que se machucaram ao utilizar o transporte coletivo interestadual rodoviário de passageiros ou que tiveram que ser submetidas a situações constrangedoras como ficar 3 dias sem ir ao banheiro e dependente do favor de terceiros até mesmo para comprar e escolher sua comida, durante o percurso. Também há relatos de pessoas que para estudar em outro Estado tiveram que assumir a “desestrutura organizada” brasileira e comprar um carro e/ou mudar de cidade para realizar o sonho de uma melhor qualificação profissional. E muitos nem puderam sonhar com essa qualificação, por absoluta impossibilidade de utilizar o sistema de transporte por ônibus hoje, o maior existente no Brasil. Autonomia e independência são palavras que ainda não combinam com pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros e isso precisa mudar. O transporte adequado a todos deve ser uma realidade, uma vez que não é possível juridicamente tratar com isonomia e respeitar a cidadania de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, sem garantir condições de acessibilidade. Como conseqüência, queremos inibir imediatamente este desrespeito ao ordenamento jurídico em vigor, pleiteando a determinação judicial que a frota do transporte coletivo não exclua nenhum cidadão brasileiro, tornando-se adequada a todos e que nenhum edital ou contrato de concessão, delegação ou permissão deste tipo de serviço público seja feito sem a previsão de acessibilidade. Garantir acessibilidade nesse tipo de serviço é retirar do papel a cidadania da pessoa com deficiência para que a deficiência do sistema de transporte seja suprimida e que a deficiência da pessoa seja simplesmente uma característica pessoal e não impeça o exercício ou usufruto de nenhum direito conferido ao povo brasileiro. Por Ana Paula Crosara de Resende