Participe do REMOB
n Junte-se a nós para acabar com a hanseníase! n n A REMOB é a rede de voluntários do Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase. n n >>>Para preencher o formulário de cadastro, clique aqui. n n n n Seus dados não serão divulgados. n Para ser um voluntário consciente dos seus direitos e deveres, é importante você conhecer a Lei do Voluntariado – leia a íntegra aqui. n n A nossa rede de voluntários é regida pelas seguintes normas de funcionamento: n n NORMAS DE FUNCIONAMENTO n n A) A Coordenação da REMOB, ficará a cargo da Coordenação Nacional do MORHAN, que designará dois secretários executivos para acompanhar a mesma. n n B) Qualquer cidadão Brasileiro poderá se filiar a REMOB desde que: n n b.1) não esteja filiado a outra organização da sociedade civil que trate da questão da Hanseníase, salvo em casos excepcionais a serem discutidos pela Diretoria Executiva e Colegiada do Morhan Nacional. n n C) O Voluntário deverá seguir o estatuto do MORHAN n n D)A Secretaria da REMOB, informará a filiação de novos voluntários periodicamente: n n d.1) Núcleo mais próximo n n d.2) Estadual (Quando houver) n n d.3) Nacional n n E) Quando houver mais de um membro da REMOB em um município, estes deverão estabelecer contato entre si, estimulados pela secretaria da Rede e Estadual ou Núcleo mais próximo quando não houver estadual. n n F) Quando houver o numero mínimo de 8 filiados em um município, deverá a secretaria da REMOB e Estadual (ou Núcl eo mais próximo quando não houver estadual), estimular e orientar a criação de um pré-núcleo e posteriormente Núcleo. n n G) Poderão ser organizados encontros estaduais da Rede, onde poderá se escolher um representante para o Encontro Nacional do MORHAN, conforme regimento interno do Encontro aprovado pela Nacional ( Executiva e Colegiado). n n H) A atuação do voluntário poderá ser: n n h.1) Espontânea: neste caso o voluntário devera apresentar se a secretaria da Rede, com antecedência, o que vai realizar para previa anuência da direção, ou da estadual, e deverá sempre seguir os princípios estatutários do MORHAN, e enviar em seguida o relatório da atuação. n n h.2) Provocada: Neste caso a nacional, ou estadual, poderá solicitar alguma atuação especifica do voluntário, que de acordo com sua disponibilidade ou perfil, acatará ou não. n n Em seguida apresentando relatório de execução n n I) Alem do estatuto, por época da filiação a REMOB, o voluntário também acatará os princípios contidos na lei 9.608/98 do voluntariado, não acarretando quaisquer ônus trabalhista ou securitário ao MORHAN, portanto, enviando ao MORHAN Nacional o n n Termo de Voluntariado devidamente preenchido e assinado. n n J) Todos os membros de núcleos do Morhan deverão se filiar a REMOB. n n K)Casos Omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional, n n L) Nos Municípios onde houverem núcleos LEGALMENTE estabelecidos, os voluntários da REMOB deverão procurar o núcleo mais próximo para instruções como condição para continuarem na rede, salvo casos excepcionais aprovados pela Diretoria Executiva e n n Colegiada do MORHAN Nacional. n n DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA n n A Coordenação Nacional se reserva ao direito de mudar estas normas a qualquer momento se comprometendo a remeter essas mudanças aos voluntários da rede.