A PEDIDO DO MORHAN, CNDH É ACEITO COMO AMICUS CURIAE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.060 – CONTRA A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES COMETIDOS COM OS FILHOS SEPARADOS.
No dia 15 de abril, aconteceu uma importante decisão foi proferida no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao prazo prescricional aplicável em ações de reparação para filhos separados em forma de despacho feito pelo Ministro e relator, Dias Tóffoli. Agora, o Conselho Nacional de Direitos Humanos foi aceito como “amicus curiae” – “amigo da corte”, uma figura que fornece subsídios técnicos e jurídicos ao tribunal. A ação foi proposta pelo Morhan, através do escritório parceiro NN Advogados Associados, e sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU). O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável, argumentando que tais casos não devem prescrever, considerando-os como crimes contra a humanidade. Para o coordenador da Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Morhan, o advogado Carlos Nicodemos, “esta posição do MPF pode ter um peso considerável na decisão final do tribunal, dando o devido reconhecimento de que não há prescrição e que trata-se de um crime contra a humanidade e que não deve obedecer o prazo prescricional de 5 anos”, concluiu.