Presidente Lula assina decreto com normas para o pagamento de indenização para vítimas da talidomida

Presidente Lula assina decreto com normas para o pagamento de indenização para vítimas da talidomida

A segunda-feira passada, 19 de julho, será lembrado como um dia histórico para todas as pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida e seus familiares. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto Federal nº 7.235, que regulamenta a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, e estabelece normas para o pagamento da indenização por dano moral às pessoas que adquiriram deficiência física decorrente do uso da talidomida.“É um dia feliz, resultado de muita luta; há muitos anos já existe pressão popular. Sem dúvida, situações como essa deveriam ter uma tramitação mais ágil”, declarou emocionada Claudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome de Talidomida. “Gostaria de agradecer a pessoas como a doutora Izabel Maior, enquanto subsecretária nacional, e historicamente à Corde, que neste e em outros governos foi parceira na elaboração de pareceres decisivos para a avaliação e para a própria sanção presidencial do decreto; além disso, é inegável o esforço do Congresso Nacional, que ouviu as reivindicações e entendeu as nossas dificuldades”, concluiu Cláudia.“Essa conquista tem um significado importantíssimo. É uma justa indenização que chega agora após muitos debates nas mais variadas esferas desde a recomposição do processo em 2002”, afirma Izabel Maior, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da SDH/PR. Ela conta da sua admiração pelas lideres da sociedade civil nesta jornada.“Cândida Carvalheira e Claudia Maximino, respectivamente do movimento de pessoas com ostomia e com síndrome de talidomida. “São mulheres que muito admiro pela capacidade de articulação e negociação. Elas valorizam a luta do movimento social e a própria democracia”, diz Izabel.“A assinatura do decreto contou com o apoio do Poder Legislativo e foi resultado de uma grande articulação política da assessoria parlamentar da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR); o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará responsável pela operacionalização do pagamento da indenização. Foi assinado pelo ministro Paulo Vannuchi e trata-se do primeiro decreto na área da pessoa com deficiência que traz a assinatura da pasta de Direitos Humanos em seu novo status – de Ministério”, afirma Izabel Maior, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da SDH/PR.O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS, que terá prazo de até 120 dias, a partir de 19 de julho, para iniciar os pagamentos referentes às indenizações previstas.Leia aqui a íntegra do decreto.