Apoio de nossos voluntários para emenda à LDO 2013

Apoio de nossos voluntários para emenda à LDO 2013

Prezados voluntários e amigos da causa, leiam a notícia abaixo e, juntos, vamos apoiar essa questão.

o CEBAS é uma certificação que desonera folha de pagamentos das instituições certificadas e, recentemente, passou a ser obrigatoriedade para celebração de convênios com o pode público federal. 

Acontece que instituições como o Morhan –  onde as pessoas não tem salários, não são contratadas, aonde o voluntariado é a maior força – não são elegíveis para a certificação e acabam ficando de fora e impossibilitadas para celebrar convênios.

Se todos apoiarmos a hanseníase e tuberculose e outras doenças de total importância serão exceção no texto para 2013 e não estaremos impossibilitados, portanto, de seguir adiante na celebração de convênios que nos apoiam a alcançar objetivos comum à todos nós na luta contra a hanseníase,

Contamos com o apoio de todos!!

Segue notícia:

 

Fonte:Blog da Tuberculose

 

O Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) apresentou, nesta terça-feira (03/07), o Relatório ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013(PL 03/2012-CN) .

Emenda à LDO 2013 que trata da dispensa do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) para instituições que trabalham nas áreas de prevenção e promoção à saúde, incluindo agravos como tuberculose, hanseníase, malária e dengue,  à HIV/Aids e hepatites virais, que já estavam previstas no texto,  foi acatada pelo relator. 

O texto ainda será votado, mas a inclusão da emenda ao relatório já representa uma importante conquista para a Frente Parlamentar pela Luta contra a Tuberculose.

ONGs e representantes dos movimentos sociais devem continuar se manifestando pelo portal e-Democracia e também junto à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e ao gabinete do deputado Antônio Brito (PTB/BA) pelos emails cssf@camara.gov.br e dep.antoniobrito@camara.gov.br, respectivamente. 

 
Para acessar os documentos apresentados, clique em relatório (para ver o conteúdo geral) e texto substitutivo (página 32, para acessar a inclusão da tuberculose e outros agravos no texto)