DPU GARANTE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PARA PESSOAS COM HANSENÍASE COM OUTROS BENEFÍCIOS
A Justiça Federal no Maranhão decidiu que a pensão especial prevista na Lei n. 11.520/2007, destinada a pessoas que foram forçadamente internadas em hospitais para tratamento da hanseníase, podem receber o benefício juntamente com qualquer outro valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A pensão especial possui natureza indenizatória e é destinada a compensar a lesão a direitos de pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. O direito foi inicialmente reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória nº 373/2007, posteriormente sendo convertido em lei.
A decisão tem validade em todo o território nacional e foi proferida como liminar de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União em São Luís/MA (Processo n. 54420-54.2014.4.01.3700, da 5ª Vara Federal do Maranhão). Segundo o juiz, a pensão especial para pessoas com hanseníase, embora paga pelo INSS, possui caráter indenizatório, por isso podendo ser recebida conjuntamente com qualquer outro benefício, tenha ele caráter previdenciário ou assistencial.
A ação foi proposta pela DPU após diferentes casos nos quais o cidadão, conseguindo ter acesso à pensão prevista na Lei 11,520 tinha seu benefício no INSS cancelado. Em outros casos, o auxílio assistencial ou previdenciário era negado pelo INSS sob a alegação de que a pessoa já possuía renda, no caso, a pensão especial.
Segundo o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em São Luís, “a decisão, que ainda precisa ser confirmada definitivamente, garante de imediato a correção de uma injustiça há muito percebida em diferentes estados do Brasil. Pessoas que conseguiam administrativamente ou através do Poder Judiciário o direito de serem indenizados pelo tratamento forçado e degradante destinado a pessoas com hanseníase, viam outros direitos previdenciários ou assistenciais serem negados. Com a ordem ao INSS de que acumule os benefícios se espera que tal irregularidade seja corrigida em todo o país.”