DPU GARANTE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PARA PESSOAS COM HANSENÍASE COM OUTROS BENEFÍCIOS

DPU GARANTE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PARA PESSOAS COM HANSENÍASE COM OUTROS BENEFÍCIOS

DPU GARANTE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PARA PESSOAS COM HANSENÍASE COM OUTROS BENEFÍCIOS


A Justiça Federal no Maranhão decidiu que a pensão especial prevista na Lei n. 11.520/2007, destinada a pessoas que foram forçadamente internadas em hospitais para tratamento da hanseníase, podem receber o benefício juntamente com qualquer outro valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A pensão especial possui natureza indenizatória e é destinada a compensar a lesão a direitos de pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. O direito foi inicialmente reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória nº 373/2007, posteriormente sendo convertido em lei.


A decisão tem validade em todo o território nacional e foi proferida como liminar de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União em São Luís/MA (Processo n. 54420-54.2014.4.01.3700, da 5ª Vara Federal do Maranhão). Segundo o juiz, a pensão especial para pessoas com hanseníase, embora paga pelo INSS, possui caráter indenizatório, por isso podendo ser recebida conjuntamente com qualquer outro benefício, tenha ele caráter previdenciário ou assistencial.


A ação foi proposta pela DPU após diferentes casos nos quais o cidadão, conseguindo ter acesso à pensão prevista na Lei 11,520 tinha seu benefício no INSS cancelado. Em outros casos, o auxílio assistencial ou previdenciário era negado pelo INSS sob a alegação de que a pessoa já possuía renda, no caso, a pensão especial.

 

Segundo o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em São Luís, “a decisão, que ainda precisa ser confirmada definitivamente, garante de imediato a correção de uma injustiça há muito percebida em diferentes estados do Brasil. Pessoas que conseguiam administrativamente ou através do Poder Judiciário o direito de serem indenizados pelo tratamento forçado e degradante destinado a pessoas com hanseníase, viam outros direitos previdenciários ou assistenciais serem negados. Com a ordem ao INSS de que acumule os benefícios se espera que tal irregularidade seja corrigida em todo o país.”