Em 2007, uma reunião da Diretoria Executiva e Colegiada, decidiu por unanimidade, e por questões éticas e de conflito de interesses, que:a) NENHUM diretor da Nacional, Estaduais e núcleos pode ser procurador de pessoas para os fins da pensão especial referentes à Lei 11.520;b) Nenhum voluntário e, principalmente, diretor poderá aceitar dinheiro ou presentes de pesssoas beneficiadas pela Lei, pelo trabalho inerente do MORHAN de prestar informacao e apoio. É necessario informar a verdade o tempo todo para as pessoas, e nós do MORHAN não temos nenhum poder de acelerar INDIVIDUALMENTE nenhum processo. Tudo que o MORHAN faz junto à SEDH é de maneira coletiva. O vice-coordenador Nacional Cristiano Torres é o nosso observador frente a SEDH; c) Qualquer doação a pessoas do MORHAN deverá ser desestimulada. Se houver muita insistência, a doação deverá ser encaminhada aos núcleos e ser devidamente documentadas; d) Qualquer ato neste sentido deverá ser encaminhado ao Conselho de Ética com recomendação de punição severa.