Justiça Federal reconhece o direito ao auxílio emergencial das pessoas atingidas pela hanseníase amparadas pela Lei 11.520

Justiça Federal reconhece o direito ao auxílio emergencial das pessoas atingidas pela hanseníase amparadas pela Lei 11.520

Justiça Federal reconhece o direito ao auxílio emergencial das pessoas atingidas pela hanseníase amparadas pela Lei 11.520 

n


n

Uma Ação Civil Pública protocolada por advogados da Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos (RAJDH) do Morhan recebeu sentença favorável na terça-feira (4/5). Esta é uma decisão de âmbito nacional, que impede a União, em qualquer órgão, de indeferir o pedido por auxílio emergencial feito por pessoas atingidas pela hanseníase amparadas pela lei 11.520/007. A determinação foi sentenciada pelo juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo Silva. A Lei 11.520/007 refere-se à pensão especial reparatória paga mensalmente às pessoas que até 1986, foram isoladas compulsoriamente pela política de segregação das pessoas atingidas pela hanseníase. Com esta definição, a Justiça Federal reconhece que a reparação estabelecida na lei não impede o recebimento de auxílio emergencial no contexto da pandemia. 

n


n

As pessoas amparadas pela Lei 11.520 que desejarem receber o auxílio devem se enquadrar nos seguintes critérios: ter renda familiar mensal de no máximo três salários mínimos, ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não ser titular de benefício assistencial ou previdenciário, não estar no seguro-desemprego ou no programa de transferência de renda federal, exceto o bolsa família. As mulheres chefes de família atingidas pela hanseníase que se cadastrarem terão direito a duas cotas do auxílio emergencial. O benefício pode ajudar até duas pessoas por núcleo familiar.  

n


n

A solicitação da ação civil pública foi feita pelo Morhan através do assessoramento do escritório Nicodemos & Nederstigt Advogados Associados, que integra a RAJDH, no dia 28 de abril do ano passado. De acordo com Carlos Nicodemos, advogado voluntário da rede, a iniciativa integra o esforço para que a Justiça aborde cada vez mais as demandas das pessoas atingidas pela hanseníase sob a perspectiva dos Direitos Humanos. “Esta vitória judicial não significa somente o reconhecimento do direito ao auxílio emergencial, trata-se de uma decisão judicial de inspiração reparatória com fundamento nos direitos humanos”, conclui. 

n


n

A grande maioria das pessoas beneficiadas pela pensão especial são idosas que precisam de cuidados especiais e vivem em condição de vulnerabilidade diante do coronavírus, por isso, é imprescindível que sejam priorizadas pelo Estado. Nossa batalha agora é para que a concessão do benefício seja automática a partir da lista das pessoas dispostas na Lei 11.520/007. “A nossa missão agora é fazer com que essa notícia sobre a decisão da Justiça chegue a todas as pessoas atingidas pela hanseníase que tenham tido o auxílio emergencial negado, para que saibam que se trata sim de um direito”, diz, Artur Custódio, coordenador nacional do Morhan.

n

n

Leia a sentença completa acessando: http://bit.ly/AuxílioEmergencialHanseníase 

n