No dia 22 de dezembro, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), através do advogado voluntário da Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Morhan (RAJDH), Carlos Nicodemos, deu entrada a uma ação declaratória combinada com a obrigação de fazer com pedido liminar contra a União Federal e o presidente Jair Bolsonaro, por conta de uma declaração discriminatória, onde ele cita os termos “lepra” e “leproso” na cidade de Chapecó/SC. Nesta segunda-feira, 17 de janeiro, o Juiz Federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhou o despacho da ação com decisão favorável para o Morhan.
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A decisão diz que “É fácil perceber que o legislador, consciente da situação de grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, pretendia combater tal iniquidade, coibindo não apenas o uso do referido termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas. Assim, é inequívoco que a promulgação da Lei nº 9.010/1995 representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no art. 3°, inciso IV, da Constituição da República.” E ainda determina que a União e seus representantes, incluindo o presidente da República Jair Bolsonaro, se abstenham de utilizar o termo “lepra” e seus derivantes, sob pena de incorrer em multa diária de R $50.000,00 (cinquenta mil reais).
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“Esta decisão é histórica e estabelece um novo marco na luta contra o estigma da hanseníase. É preciso ao mesmo tempo que atuamos para acabar com a doença e ter uma política de reabilitação decente para quem ficou com sequelas, combater vigorosamente o estigma estrutural da doença”, afirma Artur Custódio, coordenador nacional do Morhan. A Relatora Especial para a Eliminação da Discriminação contra as Pessoas Afetadas pela Hanseníase e seus Familiares da ONU, Alice Cruz, caracteriza a lei 9.010/95 como uma das poucas leis antidiscriminatórias da hanseníase no Mundo.
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Foi preciso ir à Justiça para buscar garantir uma proibição que já está prevista em lei. Quando o presidente faz alusão à “lepra” em discurso oficial, ele fere a lei 9.010, de 1995. E fere também a dignidade das pessoas afetadas pela hanseníase, ao utilizar uma linguagem carregada de preconceito. O artigo primeiro da Lei 9.010 diz que o termo “Lepra” e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. A Lei ainda estipula no artigo segundo quais as formas corretas de se referir à doença.
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Confira a decisão do Juiz na íntegra acessando: https://bit.ly/acaodeclaratoriaMorhanxBolsonaro
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