Por ação do Morhan, Justiça proíbe Bolsonaro de usar linguagem preconceituosa sobre hanseníase

Por ação do Morhan, Justiça proíbe Bolsonaro de usar linguagem preconceituosa sobre hanseníase

No dia 22 de dezembro, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), através do advogado voluntário da Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Morhan (RAJDH), Carlos Nicodemos, deu entrada a uma ação declaratória combinada com a obrigação de fazer com pedido liminar contra a União Federal e o presidente Jair Bolsonaro, por conta de uma declaração discriminatória, onde ele cita os termos “lepra” e “leproso” na cidade de Chapecó/SC. Nesta segunda-feira, 17 de janeiro, o Juiz Federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhou o despacho da ação com decisão favorável para o Morhan. 

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A decisão diz que “É fácil perceber que o legislador, consciente da situação de grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, pretendia combater tal iniquidade, coibindo não apenas o uso do referido termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas. Assim, é inequívoco que a promulgação da Lei nº 9.010/1995 representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no art. 3°, inciso IV, da Constituição da República.” E ainda determina que a União e seus representantes, incluindo o presidente da República Jair Bolsonaro, se abstenham de utilizar o termo “lepra” e seus derivantes, sob pena de incorrer em multa diária de R $50.000,00 (cinquenta mil reais).

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“Esta decisão é histórica e estabelece um novo marco na luta contra o estigma da hanseníase. É preciso ao mesmo tempo que atuamos para acabar com a doença e ter uma política de reabilitação decente para quem ficou com sequelas, combater vigorosamente o estigma estrutural da doença”, afirma Artur Custódio, coordenador nacional do Morhan. A Relatora Especial para a Eliminação da Discriminação contra as Pessoas Afetadas pela Hanseníase e seus Familiares da ONU, Alice Cruz, caracteriza a lei 9.010/95 como uma das poucas leis antidiscriminatórias da hanseníase no Mundo.

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Foi preciso ir à Justiça para buscar garantir uma proibição que já está prevista em lei. Quando o presidente faz alusão à “lepra” em discurso oficial, ele fere a lei 9.010, de 1995. E fere também a dignidade das pessoas afetadas pela hanseníase, ao utilizar uma linguagem carregada de preconceito. O artigo primeiro da Lei 9.010 diz que o termo “Lepra” e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. A Lei ainda estipula no artigo segundo quais as formas corretas de se referir à doença. 

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Confira a decisão do Juiz na íntegra acessando: https://bit.ly/acaodeclaratoriaMorhanxBolsonaro 

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