Participação do MORHAN na 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil O objetivo geral da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil é: Promover a participação, o controle social e a integração das políticas públicas de Defesa Civil, tendo em vista novos paradigmas para a Proteção e a Defesa Civil. Entende-se por Defesa Civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres e a restabelecer a normalidade social. Essa máxima está descrita na Política Nacional de Defesa Civil (PNDC, 1995) a Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, a preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. A atuação da Defesa Civil com foco na minimização das vulnerabilidades dos cenários é bem mais vantajosa para a população e somente será efetiva se houver a intensa participação da sociedade. AMPARO LEGAL A Defesa Civil pode ser encontrada em seu texto quando há referência a garantia: do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade a todos (Art. 5º); do planejamento e da promoção da defesa permanente contra calamidades públicas (Art. 21); da decretação do estado de defesa para preservação e restabelecimento da ordem pública e da paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (Art. 136); e da instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (Art. 148). Incorpora o dever do Estado de garantir o direito à incolumidade das pessoas e do patrimônio a todos os brasileiros e aos estrangeiros que residem no País, em circunstâncias de desastres. Todo o trabalho de Defesa Civil que está sendo desenvolvido nos âmbitos nacional e estadual, apesar de ser inovador por investir corretamente na temática da participação social, ainda é muito incipiente e só trará os resultados esperados se os municípios investirem na mesma linha de atuação. Para que os municípios tenham suas Coordenadorias de Defesa Civil atuantes, é, primeiramente, necessário que os gestor municipais reconheçam a importância das ações de Defesa Civil na promoção da Segurança Global da População. É o chefe do Poder Executivo do Município quem detém a competência para promover a reestruturação da COMDEC através da disponibilização de efetivo técnico capacitado e de recursos materiais para o desenvolvimento das ações de Defesa Civil. Além da COMDEC reestruturada, o outro indicativo de operacionalidadeem Defesa Civilno Município é a formação de NUDECs- Núcleos Comunitários de Defesa Civil, a exemplo dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública. ESTIMULO DO CONTROLE SOCIAL O Conselho Nacional de Saúde debateu essa Conferência e orientou as entidades que participem das fases da mesma por entender que tem tudo a ver com Educação, Assistência Social e Saúde, e poderá ser um mecanismo onde possamos dar aquela contribuição no sentido de aprimorar as políticas sociais e a proteção e defesa do cidadão. ESTRATÉGIA DE PARTICIPAÇÃO DO MORHAN NESTA CONFERÊNCIA: Nossa participação será por meio da realização de uma Conferência Livre convocada pelo Morhan Nacional e registrada junto a Comissão organizadora nacional. Essas conferências podem ser convocadas por qualquer interessado na temática da 2ª CNPDC e podem ser realizadas de forma presencial ou no ambiente virtual. As conferências livres não elegem delegados e poderão elaborar até dez princípios e até 30 diretrizes, que serão consolidadas pela Comissão Organizadora Nacional. Poderemos ainda participar de forma direta nas Conferências Municipais que estão convocadas e registradas no site www.2cnpdc.mi.gov.br. Poderemos realizar nossa Conferência Virtual Essa etapa será organizada pela Comissão Organizadora Nacional, sem a eleição de delegados. Os princípios e diretrizes propostos nesta etapa serão consolidados pela Comissão Organizadora Nacional. As datas e os endereços eletrônicos de realização da Conferência Virtual serão divulgados oportunamente no Portal da 2ª CNPDC. JUSTIFICATIVAS DA PARTICIPAÇÃO DO MORHAN: Atuamos nos antigos Hospitais Colônias e estes em sua maioria foram construídos em locais de perigo eminente (Rios, Torres de energia elétrica, locais de possibilidades reais de inundações, pavilhões antigos e com estruturas propicias a incêndios de grandes proporções, matas fechadas em algumas colônias propiciando perdas diretas e riscos de queimadas). A Defesa Civil nunca negou presença nesse processo, e nós temos que acompanhar, participar e contribuir, pois é registro direto no nosso estatuto a participação popular nas políticas públicas. ESSA POLÍTICA DEVE INCORPORAR NOSSOS IDOSOS A participação social da pessoa idosa está, ainda, prevista na Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso: Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1.º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: V – participação na vida familiar e comunitária. […] Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas […] especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo […]. Grifo nosso. O QUE ESTÁ DEFINIDO PARA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS? As Conferências Municipais iniciam e fomentam a discussão sobre Proteção e Defesa Civil, tendo como base as realidades nos municípios brasileiros. Essas etapas elegem delegados e encaminham propostas à Etapa Estadual ou Distrital. As Conferências Municipais devem ser convocadas pelo Poder Executivo local e realizadas entre os dias 6 de novembro de 2013 a 15 março de 2014. Essas etapas serão organizadas e coordenadas pelas Comissões Organizadoras Municipais, que obedecerão a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital. Nas etapas municipais, poderão ser elaboradas até 10 (dez) princípios e até 30 (trinta) diretrizes para serem encaminhadas para a Conferência