Morhan Piauí lança concurso de redação sobre hanseníase
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Uma iniciativa inédita no Piauí vai mobilizar a comunidade de uma escola do município de Floriano em torno do tema da hanseníase e do enfrentamento ao preconceito que cerca o tema. Trata-se do I Concurso de Redação do Morhan Piauí, voltado para estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Odorico Castelo Branco. As inscrições vão até o dia 30 de agosto, diretamente com os professores da escola, e as informações gerais sobre o concurso estão disponíveis no edital ao fim desta matéria.
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A coordenadora do Morhan Piauí, Francilene Mesquita, conta que o objetivo da ação é estimular toda a comunidade escolar a discutir na escola, em casa e em outros espaços de sociabilidades sobre a situação da hanseníase no Brasil, suas formas de contágio, tratamento, bem como a importância da eliminação do estigma/preconceito/discriminação para o desaparecimento da doença.
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A iniciativa integra uma série de ações realizadas no território em parceria com a NHR Brasil e instituições de ensino como a Universidade Estadual do Piauí (UESPI), e é também uma antiga vontade de Ruimar Batista, voluntário do Morhan Piauí e um dos fundadores do movimento. O concurso foi lançado no dia 21 de agosto, durante uma oficina chamada Educa Hans, voltada para os profissionais da educação da escola Odorico Castelo Branco. O resultado será conhecido no dia 12 de setembro, o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase no Piauí.
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EDITAL I Concurso de Redação
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MORHAN PIAUI
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Hanseníase tem cura: cure-se da discriminação
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APRESENTAÇÂO
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O concurso de redação HANSENÍASE TEM CURA: cure-se da discriminação destina-se a estudantes do 6º ao 9º ano e a EJA (Educação de Jovens e Adultos) da escola municipal Odorico Castelo Branco, localizada em Floriano – PI. O objetivo do concurso é incentivar estudantes do ensino fundamental e da modalidade EJA, bem como toda a comunidade escolar a discutir na escola, em casa e em outros espaços de sociabilidades sobre a situação da hanseníase no Brasil, suas formas de contágio, tratamento, bem como a importância da eliminação do estigma/preconceito/discriminação para o desaparecimento da doença.
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A Coordenação do concurso fica a cargo do Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase no Piauí – MORHAN, que tem por finalidade promover medidas socioeducativas que visem à prevenção, promoção, reabilitação e a promoção social de pessoas acometidas pela hanseníase e seus familiares, atuando, especialmente, na orientação a respeito dos serviços públicos de saúde disponíveis e no combate ao estigma, preconceito e discriminação desses sujeitos.
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DO OBJETIVO
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Art. 1º. Estimular estudantes, professores, gestores e demais membros da comunidade escolar da escola municipal Odorico Castelo Branco, localizada no município de Floriano – PI, discutirem sobre a hanseníase no Brasil e no Piauí, suas formas de contágio, tratamento, bem como envolverem-se em atividades que tenham finalidade de promover a eliminação do estigma/ preconceito/ discriminação em relação à doença.
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DO CONCURSO
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Art. 2º. Poderão participar do concurso, estudantes do 6º ao 9º ano e estudantes da EJA da escola municipal Odorico Castelo Branco localizada em Floriano-PI, com até 18 anos completos em 2019.
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Art. 3º. O Concurso será dividido em três categorias: modalidade “A”, para alunos que se encontrem cursando o 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental, Modalidade “B” para alunos matriculados no 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental e modalidade “C” para alunos EJA.
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Art. 4º. A redação deve ser produzida no gênero textual dissertativo e original, tendo como temática a HANSENÍASE TEM CURA: cure-se da discriminação, analisada sob a luz da situação da endemia no Estado e no Brasil.
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Art. 5º. O texto da redação deverá ser manuscrito, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 linhas, escritos com caneta preta ou azul em caligrafia legível e conforme a língua padrão brasileira.
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Art. 6º. O MORHAN fornecerás folhas oficiais para as transcrições das redações, disponibilizadas na página nacional do Movimento.
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Art. 7º. O candidato deverá preencher todas as informações pessoais solicitadas na folha oficial do texto, bem como na ficha de inscrição.
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DAS INSCRIÇÕES
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Art. 8º. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na secretaria e/ou direção da escola municipal Odorico Castelo Branco:
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I – Período de inscrição de 21/08/2019 a 30/8/2019.
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II – A redação deverá estar acompanhada da ficha de inscrição anexa.
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III – Na redação deverá constar o nome completo do aluno concorrente, sua idade, a série que está cursando, o nome da escola em que estuda e sua assinatura.
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§ 1º – Parentes em até 3º graus dos componentes da Comissão Julgadora da Redação não poderão concorrer a esse certame.
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§ 2º – O Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase no Piauí – MORHAN dará publicidade às melhores redações, por meio de instrumento a ser decidido posteriormente.
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DO CRONOGRAMA
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Art. 9º. As atividades do Concurso de Redação HANSENÍASE TEM CURA: cure-se da discriminação obedecerá ao seguinte cronograma:
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I- Apresentação do projeto à Escola Odorico Castelo Branco;
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II- Capacitação dos professores e servidores da escola através de uma oficina;
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III – Abertura do período de inscrição das redações;
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IV – Avaliação das redações.
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V – Divulgação dos nomes dos vencedores de cada categoria.
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VI – O MORHAN divulgará os resultados nos principais meios de Comunicação, tais como as redes sociais e via ofício à Escola Pública participante do Concurso. A lista com os nomes dos participantes/ das participantes classificados/ classificadas e os/as dois vencedores/vencedoras de cada categoria.
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VII – A Solenidade de Premiação acontecerá em 12 de setembro de 2019, na Escola Odorico Castelo Branco, no dia Estadual de Combate à Hanseníase no Piauí.
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DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Art. 10. A seleção dos trabalhos concorrentes inscritos competirá a uma Comissão Julgadora específica para esse certame, formada com a seguinte composição: 1 (um) integrante da UESPI; 1 (um) MORHAN e 1 (um) integrante da NHR Brasil.
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Art. 11. Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões tomadas pela Comissão Julgadora;
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Art. 12. A Comissão Julgadora desclassificará redações que:
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I – Não estejam relacionadas com a temática.
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II – Apresentem dados incompletos, rasurados ou ilegíveis;
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III – Que se verifique cópia de trabalhos já escritos/editados de qualquer tipo e mídia.
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IV – Que apresente autoria contestada, caso fique comprovada a fraude.
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Art. 13. Os trabalhos serão classificados conforme os seguintes critérios de avaliação/julgamento:
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I – Adequação ao tema proposto e tipologia textual;
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II – Coerência (clareza, organização das ideias, progressão temática) e coesão (ligação de ideias, substituição e paragrafação/ pontuação);
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III – Correção gramatical;
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IV – Criatividade/conteúdo;
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V- Estética do texto.
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Art. 14. Os baremas que nortearão o julgamento das redações são:
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I – Adequação ao tema proposto e tipologia textual. Nota 1,0;
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II – Coerência (clareza, organização das ideias, progressão temática) e coesão (ligação de ideias, substituição e paragrafação/pontuação) (Nota 2,0;).
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III – Correção gramatical (Nota 2,0);
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IV – Criatividade/ conteúdo (Nota 4,0);
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V- Estética do texto (Nota 1,0).
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VI – A redação totalizará 10,0 pontos.
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DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
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Art. 15. De acordo com a modalidade, dentro de cada categoria, os/as participantes do I Concurso de Redação serão certificados e premiados da seguinte maneira:
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1º Lugar – Categoria B: certificado + medalha + Tablet
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1° Lugar – Categoria A: certificado + medalha + Kit Escolar
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2º Lugar – Categoria A e B: certificado + medalha + Kit NHR
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3º Lugar – Categoria A e B: certificado + medalha + Kit MORHAN
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1° Lugar – Categoria C: Certificado + medalha + Kit da escola Odorico Castelo Branco
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2° Lugar – Categoria C: Certificado + medalha + Kit da escola Odorico Castelo Branco
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3° Lugar – Categoria C: Certificado + medalha + Kit da escola Odorico Castelo Branco
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 16. A inscrição no concurso de que trata o presente Edital, constitui-se em instrumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas estabelecidas neste Edital.
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Art. 17. Os casos não previstos nesse Edital serão decididos pela Comissão organizadora do certame.
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Floriano, 21/08/2019
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Francilene Carvalho de Mesquita
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Diretora Morhan Piauí
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